Seu filho tem TEA e o convênio recusou cobrir ABA, fonoaudiologia ou outra terapia? Você tem direito e podemos ajudar a garantir isso na Justiça.
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Cada semana sem tratamento faz diferença no desenvolvimento do seu filho. É possível obter uma decisão judicial rápida obrigando o plano a cobrir as terapias, às vezes, em poucos dias.
O plano de saúde negou autorização para as sessões de ABA do seu filho
O convênio limita o número de sessões de fonoaudiologia ou terapia ocupacional
Você recebeu uma negativa formal do plano por escrito ou telefone
O plano alega que o tratamento não está no rol da ANS ou é "experimental"
Você está pagando do próprio bolso algo que o convênio deveria cobrir
Seu filho está sem iniciar o tratamento há semanas por causa do plano
A legislação brasileira é clara. Veja os principais direitos das crianças com TEA:
Você nos conta o caso pelo WhatsApp. Avaliamos sem custo e sem compromisso.
Analisamos a negativa do plano, a documentação médica e a viabilidade da ação.
Entramos com a ação e pedimos tutela de urgência para garantir o tratamento o mais rápido possível.
Com a decisão judicial, o plano é obrigado a cobrir o tratamento do seu filho.
O tratamento precoce faz toda a diferença no desenvolvimento de crianças com autismo. Fale conosco agora. A consulta é gratuita e você sai sabendo o que fazer.
Quero minha consulta gratuitaLeonard Dainton, advogado especialista em Direito à Saúde com atuação em São Paulo e Grande SP. Atua há 8 anos defendendo os direitos de famílias que têm tratamentos negados pelos planos de saúde, com foco em casos envolvendo crianças com TEA e outras condições que exigem atenção especializada.
Cada família merece acesso ao melhor tratamento possível. Nosso trabalho é garantir que a lei seja cumprida e que seu filho/familiar tenha tudo o que precisa para se desenvolver.
OAB/SP nº 413.468Sim. A terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é amplamente reconhecida pela comunidade médica como tratamento eficaz para o TEA. Diversas decisões judiciais, inclusive do STJ, determinam a cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo que não esteja expressamente listada no rol da ANS.
Em casos urgentes, é possível obter uma tutela de urgência (liminar) em 24 a 72 horas após o protocolo da ação. O juiz pode obrigar o plano a cobrir o tratamento imediatamente, enquanto o processo principal ainda corre.
Em geral: diagnóstico médico de TEA (laudo do neuropediatra ou psiquiatra), prescrição médica indicando o tratamento e a negativa formal do plano (por escrito, e-mail ou protocolo de atendimento). Na consulta gratuita orientamos exatamente o que reunir.
A consulta inicial é totalmente gratuita. Os honorários são discutidos após a análise do caso, de forma clara e transparente, antes de qualquer compromisso. Entre em contato para saber mais.
Sim. A obrigação se aplica a todos os planos regulamentados pela ANS — Unimed, Bradesco Saúde, Amil, SulAmérica, NotreDame Intermédica, entre outros. Planos de saúde de empresas públicas e privadas também podem ser acionados judicialmente.